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MPE notifica Câmara Municipal para que promova revogação de leis que concederam aumento de subsídios em afronta à LRF
Por CLÊNIA GORETH
Quinta, 29 de dezembro de 2016
O
Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 13ª Promotoria
de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade
Administrativa da Capital, notificou a Câmara Municipal de Cuiabá e sua
Mesa de Diretora para que promovam a revogação de quaisquer leis já
aprovadas, em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
e com o próprio Regimento Interno do Parlamento Municipal, que
autorizem o aumento de subsídios de prefeito, vice-prefeito, vereadores e
secretários municipais. A medida foi adotada nesta quarta-feira (28),
um dia após a aprovação do projeto de lei que dispõe sobre o aumento de
subsídios aos vereadores para a legislatura 2017-2020.
Na
notificação, o promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin argumenta
que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá determina que a
remuneração dos Vereadores será fixada através de Projeto de Lei, em
cada Legislatura para a subsequente, no mínimo noventa dias antes das
eleições. Acrescenta, também, que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em
seu artigo 21, parágrafo único, fixa que é nulo de pleno direito o ato
de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias
anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.
O
Ministério Público fixou o prazo de 48h, a contar da data do
recebimento da notificação, para que a Câmara Municipal e sua Mesa
Diretora apresentem cópia integral do projeto de lei que fixou o aumento
de subsídios para os vereadores da próxima legislatura com as
estimativas e estudos exigidos pela LRF.
Também
foi recomendado ao prefeito municipal que evite sancionar quaisquer
leis já aprovadas irregularmente. O descumprimento da notificação
implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis ao caso.


